2ª Festa da Uva - Logo

Regulamento do Concurso da 2ª Festa da Uva - 2025

📅 Informações Importantes

Inscrições:

26/07 a 08/08/2025

Desfile:

16/08/2025 às 20h

Festa:

05, 06, 07, 12, 13 e 14/09/2025

Local:

Matão - SP

Contato para Inscrições:

Secretaria Paroquial - Av. Angelo Ragassi, 415 – Jardim São José
(16) 3384-1828
1. DO OBJETIVO DO CONCURSO

1.1. O presente regulamento estabelece as diretrizes para a realização do Concurso Rainha da Uva 2025.

1.2. O objetivo principal é eleger a Rainha, a 1ª Princesa, a 2ª Princesa, a 3ª Princesa e a Princesinha da Uva da 2ª Festa da Uva da Paróquia Divino Espírito Santo, em Matão, São Paulo.

1.3. O desfile ocorrerá no dia 16 de agosto de 2025, às 20h, em local a ser confirmado e divulgado pela Paróquia.

1.4. As eleitas (Rainha, 1ª e 2ª Princesas) deverão divulgar a edição da Festa e os valores religiosos, sociais, históricos e culturais do município e da Paróquia.

1.5. As eleitas 3ª Princesa e Princesinha da Uva poderão participar dos eventos conforme disponibilidade, sem prejuízo de sua vida pessoal, escolar e saúde.

1.6. O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição da 3ª Festa da Uva em 2026.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 27 de julho até às 17h00 do dia 08 de agosto de 2025. As inscrições poderão ser realizadas

  • Presencialmente: na Secretaria Paroquial, localizada na Av. Angelo Ragassi, 415 – Jardim São José, Matão - SP.
  • Online: através do formulário disponível no site oficial da Paróquia.

Caso a inscrição seja feita online, será gerada uma ficha de inscrição que deverá ser impressa e entregue na Secretaria Paroquial, juntamente com a cópia da documentação exigida.

Importante: A candidatura somente será efetivada após a entrega presencial da ficha impressa e da documentação. Caso essa etapa não seja cumprida, a inscrição será considerada inválida.

2.2. Requisitos para inscrição:

  • Ser do sexo feminino
  • Ser solteira, sem filhos e não estar grávida
  • Ser Católica Apostólica Romana
  • Ter de 18 a 30 anos completos em 2025 (Rainha, 1ª e 2ª Princesas); de 14 a 17 anos (3ª Princesa); de 07 a 13 anos (Princesinha da Uva). Menores de 18 anos exigem autorização dos pais ou responsáveis legais
  • Ter domicílio em Matão há pelo menos dois anos
  • Não participar de outra corte de eventos que impeça a dedicação total à Festa da Uva 2025
  • Concordar, por escrito, com as obrigações do concurso
  • Ter disponibilidade para ensaios e programação da Festa
  • Apresentar-se nos horários estabelecidos para ensaios
  • Não responder por processo cível ou criminal
  • Ter boa conduta e comportamento condizente com o título
  • Conhecer a história, cultura e tradições de Matão e da Paróquia
  • Comprometer-se a comparecer à próxima eleição para passar as faixas e coroas
  • Estar cursando ou já ter concluído no mínimo o ensino médio

2.3. Documentação necessária:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Foto (15x21, colorida, de rosto)
  • RG
  • Título de eleitor (se obrigatório)
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de escolaridade
  • Telefone e e-mail
  • Altura e peso
  • Profissão e local de trabalho (se houver)
  • Escolaridade
  • Cursos complementares (se houver)
  • Informar participação em outros concursos
  • Ficha de inscrição preenchida
  • Termo de Compromisso assinado
  • Cessão de Imagem assinada

2.3.2. A inscrição só será válida com todos os critérios preenchidos, assinatura do regulamento e do termo de cessão de imagem. Menores de idade requerem assinatura dos responsáveis.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As candidatas deverão participar de:

  • Atividades preparatórias, ensaios, sessões de fotos e gravações
  • Buscar conhecimento sobre a história e cultura de Matão, turismo local e a Uva, estrela da nossa Festa

3.2. No dia do concurso, devem estar no local do desfile até às 19h, sob pena de desclassificação.

3.3. A sequência e o padrão do desfile serão definidos pela organização.

3.4. Durante a entrevista, as respostas devem se limitar ao solicitado.

3.5. A Rainha, 1ª e 2ª Princesas devem comparecer a entrevistas, compromissos e todos os dias da festa.

4. DO VESTUÁRIO

4.1. Roupas, calçados, maquiagem e acessórios do concurso são de responsabilidade das candidatas ou patrocinadores.

4.2. Vestidos oficiais (divulgação e festa), coroas e acessórios das eleitas ficarão a cargo da Paróquia, conforme modelos definidos.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O concurso terá quatro fases:

  • Fase 1 – Inscrições (27/07 a 08/08/2025)
  • Fase 2 – Divulgação da lista de candidatas (10/08/2025)
  • Fase 3 – Ensaios (datas a definir)
  • Fase 4 – Desfile oficial (16/08/2025)

5.2. Ensaios obrigatórios, com ausência injustificada resultando em desclassificação.

5.3. No desfile, julgamento por júri nomeado, com avaliação em entradas de trajes, definidos por grupos, conforme faixa etária.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Premiação exclusiva dos patrocinadores:

  • 👑 Rainha: R$ 1.000,00
  • 🥇 1ª Princesa: R$ 500,00
  • 🥈 2ª Princesa: R$ 350,00
  • 🥉 3ª Princesa: R$ 200,00
  • 👸 Princesinha da Uva: R$ 150,00

6.2. Pagamento após o encerramento da Festa, no dia 15/09/2025.

7. DA ESCOLHA DAS REPRESENTANTES

7.1. Escolha em três grupos: Princesinha da Uva (07-13 anos); 3ª Princesa (14-17 anos); Rainha, 1ª e 2ª Princesas (18-30 anos).

7.2. Critérios de avaliação:

  • Simpatia e beleza
  • Presença cênica
  • Comunicação
  • Espontaneidade e carisma
  • Postura e desenvoltura
  • Conhecimento sobre Matão, Paróquia e a Uva

7.3. Avaliação de 5 a 10 pontos em cada quesito; desempate por critério de simpatia, postura e sorteio, se necessário.

7.4. Júri composto por cinco membros, sem parentesco com candidatas.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA RAINHA E PRINCESAS

8.1. Participar de todos os dias da Festa; atender às convocações organizacionais; comparecer em eventos de divulgação; agir com cordialidade e promover a Paróquia.

8.2. O não cumprimento dos compromissos implicará multa de 20% da premiação.

8.3. O reinado dura até a próxima escolha, com aviso prévio mínimo de 15 dias para eventos.

9. DAS SANÇÕES

9.1. Candidatas que burlarem regras serão excluídas.

9.2. Desistência deve ser formalizada por ofício, com assinatura dos responsáveis para menores. Desistentes não podem participar na edição seguinte.

9.3. Eleita que descumprir regras poderá ser destituída, assumindo a suplente.

10. DOS DIREITOS DE IMAGEM

10.1. As candidatas autorizam a divulgação de nome, imagem e áudio em qualquer meio, por tempo indeterminado, sem compensação financeira.

10.2. Declararão possuir direitos sobre sua imagem e renunciam a quaisquer reclamações relacionadas à divulgação.

11. CONSIDERAÇÕES GERAIS

O concurso será realizado em 16 de agosto de 2025, com desfile coletivo e individual, conforme exigências do regulamento.

Paróquia Divino Espírito Santo

Matão - São Paulo

Pároco: Revmo. Padre Fábio Rogério Timóteo

Av. Angelo Ragassi, 415 – Jardim São José
(16) 3384-1828